DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) EM SETE LAGOAS
O Vereador Pastor Alcides, preocupado na demora em se confirmar o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer),apresentou o Anteprojeto Nº 66/2017, aprovado em plenário no último dia 26, o qual tem por finalidade possibilitar que os pacientes com suspeita da doença possam realizar, em no máximo 30 dias, os exames que a comprovem. Sua transformação em lei se faz necessária e urgente, pois é evidente na literatura médica que o tratamento tardio é um dos maiores fatores de mortalidade pelo câncer. E a principal razão que retarda este tratamento é justamente a demora na realização dos exames especÃficos para a comprovação do diagnóstico de neoplasia maligna.
Esta proposição tem ainda o objetivo de tornar mais eficazes os efeitos de duas Leis:
1) Lei Federal nº 12.732, de 2012 prevê o inÃcio do tratamento oncológico aos pacientes atendidos pelo SUS em até 60 dias, mas o acesso a este tratamento depende do diagnóstico firmado em laudo patológico. Assim, faz-se necessário garantir que os exames que asseguram o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora.
2) Lei Estadual nº. 22433, DE 20/12/2016 - veio para possibilitar o cumprimento pelo Estado do prazo da Lei Federal suso citada, estabelecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a rede pública de saúde realize os exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Assim, a presente proposição busca compelir o MunicÃpio a atender a exigência da Lei Federal, nos mesmos moldes traçados pela Lei Estadual nº. 22.433/16.
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